Processo: 2014-087952
Assunto: DISTRIBUIÇÃO EXTRAJUDICIAL ELETRONICA. PROVIMENTO.
CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS
CGJ SERVIÇO DE ANALISE DE DADOS EXTRAJUDICIAIS
PARECER
Após a implantação do Sistema de Distribuição Eletrônica, através do Provimento CGJ nº 84/2014, verificou-se a necessidade de
adequação dos sistemas informatizados dos Serviços Extrajudiciais no intuito de corrigir alguns problemas apresentados com o
ambiente de produção e a utilização do sistema na prática.
Em razão disso, necessário se faz a publicação de Provimento no intuito de determinar a suspensão dos prazos de distribuição de
atos extrajudiciais praticados entre os dias 02 de março de 2015 e 30 de abril de 2015, cujo início da contagem do prazo de
distribuição seria 04 de maio de 2015.
Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima
Juíza Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO
Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando
como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passa, a integrar a presente decisão e, por conseguinte,
determino a edição de Provimento nos termos da minuta de fls. 72/73 e do parecer que ora colho, com vistas a observar o
procedimento adequado para a melhor prestação dos Serviços Extrajudiciais.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora-Geral de Justiça
PROVIMENTO Nº 15 /2015
A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 22, inciso XVIII),
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e as atribuições
estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições
necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades extrajudiciais, racionalizando no sentido da prestação
eficiente e eficaz;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços
Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos dos Serviços Extrajudiciais, atentando-se para a
evolução dos meios tecnológicos, inclusive no campo da prática de atos extrajudiciais.
CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJ n.° 84/2014, que instituiu a Distribuição Eletrônica dos atos extrajudiciais no Estado
do Rio de Janeiro a partir de 02 de março de 2015.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela ANOREG/RJ;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do procedimento administrativo nº 2014-087952;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender os prazos das distribuições dos atos extrajudiciais praticados entre os dias 02/03/2015 à 30/04/2015, iniciando
a nova contagem a partir do dia 04/05/2015;
Art. 2° - Os Serviços Extrajudiciais deverão adequar seus sistemas informatizados e retificar as transmissões, para retransmissão
das notas rejeitadas pelos distribuidores, evitando inconsistência de dados e informações.
Art. 3º - Os prazos determinados neste Provimento não eximem os Serviços Extrajudiciais da responsabilidade do encaminhamento
das notas de distribuição na medida em que os problemas forem sanados, de forma a evitar o acúmulo para processamento na data
final estipulada, o que poderá acarretar novas rejeições.
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
Corregedor Geral da Justiça