A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 22, inciso XVIII),
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e atribuições
estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, racionalizando no sentido da prestação eficiente e eficaz;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar meios eficazes de controles e segurança aos atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoar os procedimentos fiscalizatórios dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.° 2012-0192576.
RESOLVE:
Artigo 1º. Acrescentar inciso IV e parágrafo único ao art. 253 do Provimento CGJ Nº. 12/2.009 (Consolidação Normativa Extrajudicial), que passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 253. …………………………………………………………………………….
IV – informações sobre registros de óbito referentes ao(s) nome(s) do(s) outorgante(s) constante(s) da procuração, extraídas do Sistema de Módulo de Apoio ao Serviço – MAS, através da ferramenta Pré-Teste.
Parágrafo único: As informações extraídas do Pré-Teste serão feitas de forma gratuita, sendo proibida a cobrança de qualquer valor a título de despesa, sob pena de procedimento disciplinar.
Artigo 3º. Este Provimento entrará em vigor no dia 03 de agosto de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2015.
Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
Corregedora Geral da Justiça